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Atualizado: 7 de abr.



Polônia

A Polônia está entre os países que atribuem a nacionalidade por meio do jus sanguinis. Isso significa que se você tem um antepassado polonês, é possível que você tenha o direito ao reconhecimento da cidadania polonesa!


Nesse post vamos te explicar quais os requisitos para que você saiba se está apto a reconhecer essa cidadania.




A cidadania polonesa


Como muitos cidadãos europeus, os poloneses formam um grande grupo de imigrantes que vieram aqui para o Brasil em busca de oportunidades.


Essa migração aconteceu por volta do fim do século XIX e início do século XX, e os poloneses que vieram para essas terras, em geral, passaram o direito à cidadania para seus descendentes.


Como a cidadania polonesa é passada pelo sangue, ou seja, por meio do jus sanguinis, o local de nascimento do descendente não é considerado. Além disso, a Polônia não limita o número de gerações para o reconhecimento da cidadania polonesa.


Ademais, hoje a Polônia aceita a dupla nacionalidade, de modo que você pode reconhecer a sua cidadania polonesa e ainda permanecer com a sua cidadania brasileira.


Polonia

Quem tem direito à cidadania polonesa?


Vejamos.


Para que a cidadania de determinado país possa ser passada, é necessário que tal cidadania tenha sido atribuída ao imigrante antes de ele deixar o país.


Assim, é importante ressaltar que a Polônia só passou a existir como um estado independente após 11 de novembro de 1918, no entanto apenas pode delimitar suas fronteiras e estabelecer sua legislação em 1920.


Portanto, apenas em 1920 que os imigrantes que de lá vieram podem ser considerados poloneses. Logo, se seu antepassado veio da Polônia a partir de 1920, você pode ter direito ao reconhecimento da cidadania.



E se o imigrante polonês veio antes de 1920?


Em geral, se o imigrante saiu da Polônia antes de 1920, ele não foi considerado polonês.


Porém, existem duas exceções que fazem com que a cidadania polonesa do imigrante tenha sido reconhecida:


  • Se imigrante firmou vínculo com a Polônia por meio de um cadastro consular em 1920 ou nos anos seguintes; OU

  • Se o imigrante ingressou voluntariamente no exército polonês.


polonia

Outros pontos importantes


Até 1951, a cidadania só era transmitida pela via paterna, de modo que apenas os filhos ilegítimos (sem registro do pai) herdavam a cidadania da mãe.


Ainda, após esse mesmo ano, passou a ser possível a renúncia voluntária da cidadania polonesa perante as autoridades do país, abolindo as perdas "involuntárias" de cidadania que aconteciam pelas seguintes razões:


  • Aquisição de nova cidadania por naturalização;

  • Aquisição de nova cidadania por casamento com estrangeiro; (apenas as mulheres perdiam a cidadania polonesa quando casavam com estrangeiro)

  • Posse de cargo governamental em outro país;

  • Serviço ou incorporação militar em um exército estrangeiro.


bandeira da Polonia

A nova lei sobre a cidadania polonesa


Em 15 de agosto de 2012, uma nova lei editada em 2009 trouxe mudanças ao reconhecimento da cidadania polonesa.


Com a alteração, passou a ser possível a restituição da cidadania polonesa perdida por algum dos casos citados no tópico anterior.


Desse modo, nos casos de perda da cidadania polonesa pelo casamento, por exemplo, a mulher passou a poder restituí-la, podendo passar, contudo, apenas para seus filhos menores.


A análise da cidadania polonesa


É importante ressaltar que as solicitações são analisadas individualmente, e podem ser aplicadas exceções de acordo com cada caso.


Isso porque existem situações que podem não ser abrangidas pela legislação vigente, de modo que as autoridades polonesas avaliam cuidadosamente as particularidades de cada pedido.


Assim, ainda que as regras trazidas neste artigo não sejam suficientes para confirmar seu direito, pode ser que ele exista.


Logo, vale a pena uma pesquisa mais aprofundada com relação à sua possível cidadania polonesa! Quem sabe esse é o caminho para o seu passaporte vermelho, ein?







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