- Bruna Thumé
- 2 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de abr.

No dia 28 de março de 2025, o Conselho de Ministros da Itália aprovou o "pacote cidadania", que é um conjunto de medidas que visam a alteração na regulamentação do reconhecimento da cidadania ius sanguinis. As medidas buscam valorizar o vínculo afetivo com o país e limitar o "mercado da cidadania italiana".
Dentre as razões para isso está a quantidade gigantesca de pedidos de reconhecimento da cidadania italiana nos últimos anos, somando atualmente cerca de 60 mil apenas no âmbito judicial. Ademais, o governo também se preocupa com a sobrecarga dos consulados, que hoje recebem milhares de pedidos todos os meses, o que atrapalha na atenção às demandas dos cidadãos italianos pelo mundo.

A reforma será dividida em duas fases: a primeira etapa se dará por meio do decreto-lei, que já está em vigor, e a segunda por meio da efetiva aprovação da nova lei da cidadania, que irá alterar definitivamente muitos dos requisitos atuais.
Com relação ao decreto já em vigor, ele determina que agora, apenas filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália poderão solicitar o reconhecimento da cidadania, o que inviabiliza o pedido para a grande maioria dos descendentes italo-brasileiros, considerando as datas de chegada de grande parte dos imigrantes italianos no Brasil.
Após a publicação da nova lei, outras alterações virão, inclusive para aqueles que já tem a sua cidadania reconhecida, que deverão manter vínculos reais com a Itália ao longo do tempo, exercendo os direitos e deveres de cidadão pelo menos uma vez a cada vinte e cinco anos.
Ainda, posteriormente será publicado um segundo projeto de lei, que versará especificamente sobre os procedimentos para o reconhecimento da cidadania. Nesta etapa, serão criados escritórios especiais, denominados Farnesinas, os quais se encarregarão destes processos, enquanto os consulados passarão a atender apenas os cidadãos italianos.

Em razão das alterações promovidas pelo decreto, o protocolo de novos pedidos foi suspenso temporariamente, até que as novas regras sejam divulgadas. Com relação aos pedidos já protocolados, a informação atual é de que eles serão tratados de acordo com a lei anterior, ou seja, quem já está nas filas de espera não será afetado.
Contudo, é preciso ficar atento para as atualizações, uma vez que as modificações estão ainda em discussão, portanto podem sofrer alterações. Ademais, a constitucionalidade do referido decreto-lei está sendo questionada por muitos advogados na Itália, razão pela não se pode precisar como as regras realmente se fixarão nos próximos meses.
Comentários