É cada vez mais comum ouvirmos as pessoas dizendo que gostariam muito de morar no exterior. Cada um tem suas razões para isso, mas se esse for um desejo seu, nesse post vamos te explicar como a genealogia e as atribuições de cidadania podem te ajudar a tornar esse projeto real.
Ainda, vamos te ajudar a entender um pouco mais sobre a cidadania e também as diferenças entre as suas possibilidades de atribuição: o Jus Soli e o Jus Sanguinis.
O que é cidadania?
Iremos começar bem do início, na origem da palavra cidadania.
A palavra cidadania, que tanto ouvimos em diversas ocasiões, vem do latim civitas, que significa cidade.
Dessa forma, a cidadania indica que o indivíduo faz parte da cidade ou de alguma organização social e atua nela de diversas formas.
O conceito de cidadania é amplo, mas de modo geral, ele representa um conjunto de direitos e deveres os quais possuem aqueles que a recebem, ou seja, os cidadãos.
"Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Em um conceito mais amplo, cidadania quer dizer a qualidade de ser cidadão, e consequentemente sujeito de direitos e deveres". (Secretaria de Justiça e Cidadania do Paraná)
No que se refere à atribuição das cidadanias, ela pode ocorrer, em geral, de três formas. Por meio do Jus Soli, do Jus Sanguinis ou de uma combinação dos dois.
O que é o Jus Soli?
O Jus Soli é uma expressão latina que significa Direito de Solo. Trata-se de um princípio pelo qual a nacionalidade pode ser atribuída.
Assim, se o Estado atribui a cidadania apenas por meio do Jus Soli, os fatores hereditários não são considerados, mas sim o local de nascimento.
Na Grécia antiga, por exemplo, eram gregos aqueles nascidos em terras gregas, de modo que o solo (soli) era o fator considerado para a atribuição da cidadania.
O que é o Jus Sanguinis?
Em contrapartida, o Jus Sanguinis atribui a cidadania pelo sangue, e por isso seu significado literal é Direito de Sangue.
Neste caso, o Estado atribui a cidadania de acordo com sua ascendência e origem étnica, independente de onde ocorreu o nascimento.
Um caso bastante conhecido desta aplicação hoje é a cidadania italiana, que segue justamente este princípio de atribuição de nacionalidade. E isso explica o fato de muitos descendentes de imigrantes italianos serem considerados italianos nascidos em outros países.
E é por essa razão que os pedidos de cidadania Jus Sanguinis são chamados de reconhecimento de cidadania, pois pelo Direito de Sangue, a cidadania já existe, uma vez que está no sangue, ou seja, na ancestralidade do indivíduo.
Dessa forma, basta então que a dita cidadania seja reconhecida pelo Estado em questão.
Jus Soli e Jus Sanguinis
Como dito anteriormente, existem países que adotam um sistema combinado para a atribuição de nacionalidade.
Dentre eles está o nosso país, o Brasil.
Apesar de o Brasil adotar como regra o Jus Soli, que faz com que sejam brasileiros todos aqueles nascidos em nosso território, existem algumas exceções nas quais o Jus Sanguinis é aplicado. Vejamos o artigo 12º, I, da Constituição Federal.
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Jus Soli)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Jus Sanguinis + Jus Soli)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Jus Sanguinis por opção) [...] "
Assim, podemos ver que, apesar de o Jus Soli ser a regra, o Brasil aplica o Jus Sanguinis nos casos das alíneas 'b' e 'c', sendo que nos casos da alínea 'c', a atribuição da cidadania brasileira acaba sendo uma opção.
E como a genealogia pode te ajudar a morar no exterior?
Bem, dito tudo isso, fica claro que a genealogia caminha pelos campos do Jus Sanguinis, correto?
Isso porque a genealogia é justamente o resgate da história familiar, das origens e culturas, e também das cidadanias.
Claro que nem todas as cidadanias que aparecem em sua árvore genealógica podem ser reconhecidas, infelizmente. E não podem, em resumo, por conta das regras de atribuição que falamos até aqui, e também por outras limitações específicas de cada país, como o número de gerações, por exemplo.
No entanto, sabemos que se o país de origem aplicar o Jus Sanguinis existe alguma probabilidade de a genealogia possibilitar o reconhecimento da sua cidadania estrangeira.
Muito se fala sobre o reconhecimento das cidadanias italiana, portuguesa e espanhola, mas poucos sabem que existem muitos outros países que aplicam o Jus Sanguinis, e que por isso possibilitam o reconhecimento da cidadania dos descendentes de seus imigrantes.
O reconhecimento de uma cidadania estrangeira irá possibilitar muito mais mobilidade pelo mundo, e se você quer sair do país, não há jeito melhor de contornar as muitas burocracias de vistos. Afinal, sendo nacional de algum país da União Europeia, por exemplo, você poderá residir em qualquer um dos seus países, além de muitos outros benefícios.
Nesse post você pode conferir os 10 benefícios da cidadania italiana, mas saiba que cada cidadania, ainda que europeia, irá ter suas características próprias que vão além daquelas comuns a maioria dos países do continente europeu.
O Guia pode te ajudar
Nós surgimos para te ajudar nessa trajetória de busca pelos seus antepassados e adoramos o trabalho de possibilitar às pessoas tanto a reconexão com suas origens, quanto a possibilidade ao reconhecimento de cidadanias.
Conheça a Investigação Genealógica!
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